TJRJ - 0826729-95.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0826729-95.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL DE AQUINO MIRANDA RÉU: SAMOC S A SOC ASSISTENCIAL MEDICA E ODONTO CIRURG Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, NCPC), sem preliminares, declaro saneado o feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito à validade da negativa da ré quanto à autorização do exame solicitado pelo médico assistente da parte autora, sob alegação de não estar inserido no rol da ANS, bem como se esse fato gerou danos indenizáveis ao autor.
Assim, sobre estas questões recairá a atividade probatória.
Passo a apreciar o pedido de inversão do ônus da prova.
Com base no art. 373, do NCPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança, sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VI, da lei n° 8078/90).
Cabe, ainda, salientar que a ré possui meios que certamente tornam a produção da prova de mais fácil produção.
Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, CPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, CPC).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
30/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 19:23
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:58
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 00:24
Decorrido prazo de CRISTIANO DE SOUZA AMARAL NETO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:24
Decorrido prazo de LAIS RIBEIRO TEIXEIRA em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 00:16
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 23:10
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 23:10
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 20:44
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de CRISTIANO DE SOUZA AMARAL NETO em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de LAIS RIBEIRO TEIXEIRA em 13/11/2023 23:59.
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25/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:41
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2023 00:16
Decorrido prazo de CRISTIANO DE SOUZA AMARAL NETO em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:16
Decorrido prazo de LAIS RIBEIRO TEIXEIRA em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 00:13
Decorrido prazo de LAIS RIBEIRO TEIXEIRA em 13/09/2023 23:59.
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31/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:05
Não Concedida a Medida Liminar
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29/08/2023 11:58
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:12
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 10:47
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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