TJRJ - 0162286-14.2023.8.19.0001
1ª instância - Seropedica 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 19:59
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 19:58
Trânsito em julgado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E EVIDÊNCIA INCIDENTAL NO JUÍZO PLANTONISTA ajuizada por VALDECI DA SILVA VALERIOTE e VALTER DA SILVA VALERIOTE em face de ALEXANDER FRAGA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA e ALEXANDER XANTRE FRAGA, sustentando, em síntese que o primeiro réu convocou Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 21/11/2023 na qual este manifesta interesse em se retirar da sociedade de forma que manifesta o autor o exercício de seu direito de preferência.
Postulou na inicial a concessão de tutela de urgência para depositar em juízo para garantir o seu direito de preferência na compra de 135.270 quotas, com valor nominal de R$ 135.270,00 (cento e trinta e cinco mil duzentos e setenta reais) para que possa figurar como titular de 50% das quotas nominais da sociedade, bem como o deferimento da tutela de urgência para que as assinaturas sejam conjuntas na representação e administração da empresa. É o breve relatório.
Decido.
Depreende-se dos autos que, há a litispendência restando prejudicada a apreciação do mérito da presente demanda.
A ação 0803514-80.2023.8.19.0077 narra os mesmo fatos, possui as mesmas partes e conclui-se nos mesmos pedidos.
Ressalte-se que a referida demanda foi distribuída em 17/11/2023, sendo anterior a esta.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Sem honorários, eis que a citação sequer ocorreu.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. -
27/05/2025 16:58
Conclusão
-
27/05/2025 16:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/05/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 01:54
Documento
-
19/05/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 01:54
Documento
-
28/04/2025 16:47
Juntada de petição
-
21/04/2025 00:22
Documento
-
10/04/2025 16:19
Juntada de petição
-
09/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 17:52
Expedição de documento
-
09/04/2025 17:34
Documento
-
09/04/2025 17:33
Documento
-
08/04/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 18:17
Expedição de documento
-
08/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 17:29
Expedição de documento
-
13/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:31
Juntada de documento
-
01/04/2024 12:35
Juntada de documento
-
11/03/2024 15:01
Expedição de documento
-
08/03/2024 17:12
Expedição de documento
-
07/02/2024 20:56
Conclusão
-
07/02/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 09:19
Juntada de petição
-
20/11/2023 18:02
Redistribuição
-
20/11/2023 17:48
Remessa
-
20/11/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 16:59
Conclusão
-
20/11/2023 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/11/2023 16:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802789-74.2025.8.19.0254
Jose Carlos Correia Figueiredo
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Rodrigo de Carvalho Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2025 22:52
Processo nº 0805689-04.2025.8.19.0004
Mariza Fernandes Barros
Decolar.com LTDA
Advogado: Bernardo Cheim Cortez Meirelles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2025 13:24
Processo nº 0015411-79.2019.8.19.0045
Muncipio Deresende
Reserva Fitness Academia de Ginastica Lt...
Advogado: Luis Felippe Fecher Gayoso Prates
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2019 00:00
Processo nº 0824339-03.2024.8.19.0209
Regina Coeli Mouzo Coo Viegas
Condominio do Edificio Viverde Residenci...
Advogado: Catiane Zanatta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 21:19
Processo nº 0801238-59.2025.8.19.0254
Alexandre Pessanha Martins
Aliexpress International (Netherlands) B...
Advogado: Daniel Dias Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 15:34