TJRJ - 0811857-17.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:11
Decorrido prazo de ALDENIR DO NASCIMENTO SOUSA *09.***.*86-02 em 23/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:06
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 22/09/2025 23:59.
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16/09/2025 14:27
Apensado ao processo 0812608-04.2024.8.19.0211
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02/09/2025 18:32
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0811857-17.2024.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: ALDENIR DO NASCIMENTO SOUSA *09.***.*86-02 À parte autora para agendar o acompanhamento de mandado de Busca e Apreensão no prazo máximo de 20 (VINTE) dias a contar da remessa da diligência para a Central de Mandadosresponsável pelo bairro de cumprimento do mandado, conforme divisão dos fóruns regionais ( https://www.tjrj.jus.br/web/cgj/foruns-regionais-capital), considerando o prazo máximo que o Oficial de Justiça pode ficar com o mandado em seu poder para cumprimento.
Ficando ciente de que a devolução do mandado por INÉRCIA, implicará na revogação da liminar deferida.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
05/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 19:14
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0811857-17.2024.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: ALDENIR DO NASCIMENTO SOUSA *09.***.*86-02 DECISÃO Comprovada a relação contratual entre as partes e a mora do devedor, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, nos termos do art.3o do Decreto-Lei nº 911/69.
Expeça-se mandado.
Cite-se, devendo constar do mandado o prazo de 05 (cinco) dias para o pagamento do débito e o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar na forma do § 3o do art.3o do DL-911/69 modificado pela Lei 10931/2004, para oferecimento resposta.
Não é admissível a apreciação da contestação antes da execução da medida liminar deferida, considerado o teor da norma do artigo 3º do Decreto-lei nº 911/69, haja vista que o termo inicial é o cumprimento da liminar, portanto, não recebo a contestação no ID 161638432 apresentada pelo réu.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
08/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0811857-17.2024.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: ALDENIR DO NASCIMENTO SOUSA *09.***.*86-02 DECISÃO Comprovada a relação contratual entre as partes e a mora do devedor, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, nos termos do art.3o do Decreto-Lei nº 911/69.
Expeça-se mandado.
Cite-se, devendo constar do mandado o prazo de 05 (cinco) dias para o pagamento do débito e o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar na forma do § 3o do art.3o do DL-911/69 modificado pela Lei 10931/2004, para oferecimento resposta.
Não é admissível a apreciação da contestação antes da execução da medida liminar deferida, considerado o teor da norma do artigo 3º do Decreto-lei nº 911/69, haja vista que o termo inicial é o cumprimento da liminar, portanto, não recebo a contestação no ID 161638432 apresentada pelo réu.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
03/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:56
Concedida a Medida Liminar
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30/06/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:28
Desentranhado o documento
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30/06/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2025 14:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/06/2025 14:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/06/2025 10:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 31/01/2025 23:59.
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11/12/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:58
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 14:54
Conclusos para decisão
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05/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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