TJRJ - 0830183-80.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:54
Juntada de aviso de recebimento
-
23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/07/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:02
Expedição de Informações.
-
29/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0830183-80.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARIA DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK 1 - Considerando a renúncia da patrona da parte autora, intime-se a demandante, por AR, para que dê andamento ao feito, regularizando a representação processual, sob pena de extinção. 2 - Caso a representação seja regularizada, justifique a parte autora a pertinência da prova pericial requerida, não cabendo a alegação genérica de cobrança de taxa e encargos não contratados.
Registro que, no que toca aos juros, há apenas a alegação de cobrança de percentual maior do que a taxa media do mercado.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
23/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:20
Outras Decisões
-
17/06/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de SANDRA REGINA LIMA BRAZ em 27/05/2024 23:59.
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26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/02/2024 23:59.
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14/02/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 19:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TANIA MARIA DA SILVA - CPF: *61.***.*17-20 (AUTOR).
-
29/11/2023 10:45
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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