TJRJ - 0805598-94.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 00:48
Decorrido prazo de MANOEL DUARTE em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:48
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0805598-94.2022.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DUARTE RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL O presente feito trata-se de Ação condenatória, em fase de execução, movida em face de empresa pertencente ao Grupo OI/SA, que postulou novo pedido de recuperação judicial no dia 16/03/2023, nos autos do processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001, que tramita na 7a Vara Empresarial da Capital.
Conforme se infere na análise da petição inicial, é possível concluir que o fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da Executada, tratando-se, portanto, de crédito sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Verifico ainda que o crédito perseguido pela parte Exequente já está devidamente liquidado, conforme os termos da petição do id. 131897983.
Assim sendo, reputo esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte Exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da 7a Vara Empresarial da Comarca da Capital.
ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, no valor liquidado neste feito, com a devida ressalva de que eventuais acordos extrajudiciais celebrados entre as partes e quantias já recebidas deverão ser verificados pelo Administrador Judicial para correta dedução nos autos do processo número 0809863-36.2023.8.19.0001.
Intime-se a parte exequente para em cinco dias, recolher a certidão de crédito na serventia deste juízo.
Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MAGÉ, 17 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/11/2024 23:20
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MANOEL DUARTE em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/06/2024 13:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/05/2024 20:53
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 20:53
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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04/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 00:10
Decorrido prazo de MANOEL DUARTE em 01/03/2024 23:59.
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03/03/2024 00:10
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/03/2024 23:59.
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16/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2024 11:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/02/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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13/02/2024 14:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2024 14:45
Juntada de Projeto de sentença
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13/02/2024 14:45
Recebidos os autos
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04/01/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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06/11/2023 16:54
Recebidos os autos
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17/10/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CATHERINE MARTINS DE SOUZA FRANCO
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10/10/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 00:17
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CATHERINE MARTINS DE SOUZA FRANCO
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12/07/2023 12:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2023 20:41
Conclusos ao Juiz
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11/07/2023 20:40
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 00:27
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 31/01/2023 23:59.
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13/01/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 10:31
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2022 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2022 20:45
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2022 13:58
Conclusos ao Juiz
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09/12/2022 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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