TJRJ - 0097304-54.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 18:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/09/2025 18:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença que julgou extinto o feito sem exame do mérito, em virtude de o crédito aqui pleiteado já ter sido listado.
 
 A Administração Judicial se manifestou, informando que o valor e classe do crédito pretendido pelo habilitante já foram, de fato, listados.
 
 Diante da manifestação da Administração Judicial de que o crédito já fora listado, os embargos de declaração carecem de interesse processual, porquanto plenamente satisfeita a pretensão autoral.
 
 Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração opostos.
 
 Publique-se e dê-se baixa e arquivem-se.
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                                            25/06/2025 16:27 Não Conhecimento de Embargos de Declaração 
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                                            25/06/2025 16:27 Conclusão 
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                                            25/06/2025 16:26 Processo Desarquivado 
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                                            29/05/2025 12:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/05/2025 11:40 Juntada de petição 
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                                            13/05/2025 16:38 Juntada de petição 
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                                            02/05/2025 10:54 Juntada de petição 
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                                            11/04/2025 16:35 Conclusão 
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                                            11/04/2025 16:35 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            17/09/2024 16:02 Juntada de petição 
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                                            09/09/2024 18:19 Juntada de petição 
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                                            03/09/2024 11:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2024 14:13 Publicado Despacho em 05/09/2024 
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                                            21/08/2024 14:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2024 14:13 Conclusão 
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                                            16/07/2024 14:24 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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