TJRJ - 0801423-97.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 17:49
Baixa Definitiva
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04/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:49
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FAST SHOP S A em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de GISELE BEZERRA PADRAO em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de FAST SHOP S A em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:06
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801423-97.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE BEZERRA PADRAO RÉU: FAST SHOP S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
30/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:20
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/06/2025 17:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:11
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 15:11
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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20/05/2025 15:31
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 15:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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20/05/2025 15:31
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 16:20
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 15:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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03/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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