TJRJ - 0800201-73.2025.8.19.0067
1ª instância - Capital 6º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Vara Civel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0800201-73.2025.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
A.
P.
RESPONSÁVEL: RAQUEL ALBINO DE OLIVEIRA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
ID205766284 - Manifeste-se a parte autora acerca o alegado.
Após, ao M.P.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
05/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de antecipação de tutela efetuado tendo em vista a negativa da ré em fornecer o tratamento do autor na Clínica INPAV EQUIPE MULTIDISCIPLINAR .
Antes, cumpre tecer certos comentários acerca da medida visada.
Conforme é de... -
10/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0800201-73.2025.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
A.
P.
RESPONSÁVEL: RAQUEL ALBINO DE OLIVEIRA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela efetuado tendo em vista a negativa da ré em fornecer o tratamento do autor na Clínica INPAV – EQUIPE MULTIDISCIPLINAR.
Antes, cumpre tecer certos comentários acerca da medida visada.
Conforme é de sabença trivial, a concessão da tutela antecipada exige o preenchimento dos requisitos impostos no artigo 300, do Código de Processo Civil.
O primeiro deles é a probabilidade do direito, vale dizer, prova inequívoca e a verossimilhança da alegação, dando conta da plausibilidade do direito do autor.
O segundo requisito, do referido dispositivo legal, diz respeito ao resultado útil do processo.
No vertente caso, verifica-se a presença dos requisitos acima discriminados, impondo-se, desta forma, o deferimento da medida pleiteada.
Urge ressaltar que o direito à saúde está sob a proteção Constitucional.
Além disso, tal direito, uma vez negado, terá o condão de causar um dano de grande proporção ao autor, mormente se, ao final da demanda, o seu direito for reconhecido.
Assim, para se evitar qualquer tipo de abalo à atual situação da parte autora, impõe-se a concessão da medida almejada.
Isto posto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, determinando que a ré forneça ao autor a terapia na ClínicaINPAV – EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, localizada na Rua Professor Alfredo Gonçalves Figueira, nª 25, Nilopólis, no prazo de 24h, sob pena de, em caso de descumprimento, incorrer em multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), fixando-se o teto máximo em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), servindo a presente como mandado.
Cite-se e Intime-se.
Expeça-se mandado a ser cumprido por OJA de plantão, devendo o cartório instruir a diligência com o laudo de ID171919456.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, tendo em vista sua manifesta hipossuficiência.
Ao Ministério Público.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
03/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:39
Outras Decisões
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25/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de GEOVANIA DUARTE LOURENCO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:58
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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