TJRJ - 0811414-81.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:16
Homologada a Transação
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28/07/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de CLEBER PAULO DE SOUZA em 25/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0811414-81.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CORREIA & FRICKS SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARO LTDA RÉU: CLADTEK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E REVESTIMENTOS LTDA 1) Custas iniciais recolhidas. 2) Conforme dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil, poderá o juiz, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pretendida na inicial, desde que, com base nos elementos apresentados pelo demandante, se convença da probabilidade do direito alegado e da existência de fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao titular do direito ou ao resultado útil do processo.
Além disso, exige-se que não haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (artigo 300, §3º, do CPC).
No caso, verifica-se que os elementos contidos nos autos carecem de maior instrução probatória, pelo que INDEFIRO, por ora, a TUTELA DE URGÊNCIA requerida, sem prejuízo da possibilidade de reapreciação do pleito, com o avanço da instrução. 3) Deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do CPC, ante o desinteresse na conciliação e em antemão ao princípio da duração razoável do processo. 4) Cite(m)-se, preferencialmente pelo Portal eletrônico, ou pela via postal, observada a norma do artigo 231 do CPC em relação à contagem do prazo legal. 5) Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
07/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:36
Outras Decisões
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Providencie a parte autora a complementação das custas iniciais conforme Id. 204872128, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição de acordo com o art. 290 do CPC/2015. -
30/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:23
Outras Decisões
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18/09/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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