TJRJ - 0814123-61.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:07
Baixa Definitiva
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04/09/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara de Família da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052 SENTENÇA Processo: 0814123-61.2025.8.19.0204 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLAUDIA PINHEIRO DE ALMEIDA CUNHA HERDEIRO: MANUEL VANDERLEI MARTINS DA CUNHA Trata-se de petição de desarquivamento formulada por CLAUDIA PINHEIRO DE ALMEIDA CUNHA.
Entretanto, verifica-se que tal pleito não possui natureza de ação autônoma.
Desta forma, imperioso concluir pela ausência de interesse de agir, em sua vertente interesse - adequação, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ALTINO JOSE XAVIER BEIRAO Juiz Titular -
23/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/06/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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