TJRJ - 0833756-26.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:37
Baixa Definitiva
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12/08/2025 00:05
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0833756-26.2023.8.19.0205 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0833756-26.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00605588 APELANTE: PHILIPPE VARELA DOS SANTOS ADVOGADO: RAYANE SILVA DE OLIVEIRA OAB/RJ-252423 APELADO: DISTRIBUIDORA DE PNEUS REMOLD LTDA ADVOGADO: WELLINGTON DIAS DA SILVA OAB/RJ-205146 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Ementa: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PRODUTO E SERVIÇO DEFEITUOSOS.
OFICINA DE AUTOMÓVEIS.DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME:1.
Sentença de parcial procedência condenando a ré a restituir os valores pagos (R$ 540,00).
Apelação cível objetivando a reforma parcial da sentença, a fim de condenar a ré ao pagamento de dano moral.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A questão em discussão consiste em definir se houve ofensa à esfera extrapatrimonial.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
Recurso exclusivo daparte autora.
Falha na prestação do serviço incontroversa.4.
Dano moral não configurado.
A despeito da insatisfação com o acontecimento, não teria havido senão um pequeno incidente: o autor não conseguiu reparo em um bem de consumo; nada mais ocorreu.IV.
DISPOSITIVO:NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.Dispositivos relevantes citados: Arts. 2º e 3º do CDC (Lei 8.078/90).Jurisprudência relevante citada: 0812119-80.2023.8.19.0023 - APELAÇÃO.
Des(a).
JOSÉ CARLOS PAES - Julgamento: 03/07/2025 - DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
07/08/2025 19:44
Documento
-
07/08/2025 16:58
Conclusão
-
07/08/2025 13:01
Não-Provimento
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28/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 18:25
Inclusão em pauta
-
24/07/2025 00:05
Publicação
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22/07/2025 16:41
Pedido de inclusão
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21/07/2025 11:08
Conclusão
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21/07/2025 11:00
Distribuição
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18/07/2025 12:57
Remessa
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16/07/2025 13:42
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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