TJRJ - 0805208-36.2024.8.19.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:03
Baixa Definitiva
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15/08/2025 00:05
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0805208-36.2024.8.19.0211 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0805208-36.2024.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00617350 APTE: MATILDE DA SILVA DE SOUSA ADVOGADO: DANIEL XAVIER DE LIMA OAB/RJ-205992 APDO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: ISABELA GOMES AGNELLI OAB/RJ-125536 Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES Ementa: Apelação cível.
Direito do consumidor.
Ação declaratória de nulidade contratual c/c indenizatória por danos materiais e morais.
Contrato bancário.
Impugnação da autora quanto à contratação de empréstimo consignado na modalidade de cartão de crédito.
Sentença de improcedência.
Apelação da consumidora.
Demandante que fez reiterado uso do cartão de crédito, mediante compras/utilização de serviços em diversos estabelecimentos comerciais.
Falha na prestação do serviço não demonstrada.
Inexistência de vício na manifestação de vontade, sendo válido e eficaz o negócio jurídico celebrado entre as partes e os débitos dele oriundo.
Jurisprudência desta Corte.
Sentença que se mantém.
Negado provimento ao recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES, DES.
DENISE NICOLL SIMÕES e DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA. -
12/08/2025 23:00
Documento
-
12/08/2025 14:35
Conclusão
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12/08/2025 13:01
Não-Provimento
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31/07/2025 00:05
Publicação
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29/07/2025 17:54
Inclusão em pauta
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25/07/2025 00:05
Publicação
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23/07/2025 17:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/07/2025 11:07
Conclusão
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22/07/2025 11:00
Distribuição
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21/07/2025 16:43
Remessa
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21/07/2025 16:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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