TJRJ - 0804188-73.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 10:14
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ANGELICA CALDAS VIEIRA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 02:12
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0804188-73.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA CALDAS VIEIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Acordo realizado em audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme ID205223764, o que, por sua vez, dispensa a ratificação da presente transação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte ré para que demonstre o cumprimento do acordo ora entabulado no prazo firmado em audiência.
Após, intime-se a parte autora para que oferte sua quitação, valendo o seu silêncio como anuência.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
04/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:58
Homologada a Transação
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04/07/2025 13:58
Sentença em Audiência
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01/07/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 14:18
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
01/07/2025 14:18
Juntada de Ata da Audiência
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26/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 13:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 16:45
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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08/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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