TJRJ - 0821981-70.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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20/08/2025 16:40
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2025 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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20/08/2025 16:40
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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11/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0821981-70.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS BARRETO SANTOS RÉU: CLARO S A Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando, por ora, presentes os requisitos legais do art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 7 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
09/07/2025 13:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2025 21:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 21:38
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 21:38
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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04/07/2025 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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