TJRJ - 0814874-61.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 20:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/08/2025 20:16 Baixa Definitiva 
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                                            14/08/2025 20:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2025 11:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2025 16:43 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            30/07/2025 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2025 02:03 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            25/07/2025 16:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2025 16:33 Transitado em Julgado em 18/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:54 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Autos n.: 0814874-61.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA DOS SANTOS CARDOSO RÉU: PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
 
 DECISÃO 1.Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. 2.No mérito, o embargante visa à rediscussão do que fora decidido, o que é vedado na estreita via dos aclaratórios.
 
 Tal inconformismo deve ser objeto de recurso próprio. 3.A leitura, a contrario sensu,do art. 489, IV, do CPC, indica que a decisão só não está fundamentada se algum dos argumentos não rebatidos for suficiente, per si, para levar a um julgamento em sentido diiverso. 4.À vista de inexistirem omissões, obscuridades ou contradições a serem sanadas, REJEITO os declaratórios. 5.Intimem-se.
 
 NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025.
 
 DAIANE EBERTS Juíza de Direito
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                                            01/07/2025 15:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 15:51 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            30/06/2025 01:12 Decorrido prazo de ANDRESSA DOS SANTOS CARDOSO em 27/06/2025 23:59. 
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                                            23/06/2025 08:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/06/2025 18:33 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 18:33 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            10/06/2025 00:21 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 00:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 14:37 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/05/2025 14:37 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            19/05/2025 18:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/05/2025 18:17 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            19/05/2025 18:17 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            19/05/2025 18:17 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2025 15:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO 
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                                            24/04/2025 15:29 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            24/04/2025 15:29 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            23/04/2025 16:43 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/03/2025 15:49 Juntada de petição 
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                                            19/03/2025 16:06 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/03/2025 16:06 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            19/03/2025 16:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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