TJRJ - 0800526-69.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:34
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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30/06/2025 11:37
Juntada de aviso de recebimento
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0800526-69.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS MANOEL DE OLIVEIRA LEITE RÉU: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
08/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 11:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 17:02
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/06/2025 17:02
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 17:02
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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06/05/2025 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2025 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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06/05/2025 14:38
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 13:48
Juntada de petição
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08/04/2025 12:38
Juntada de petição
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19/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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19/03/2025 12:25
Audiência Conciliação cancelada para 18/03/2025 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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17/03/2025 14:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/03/2025 09:05
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 10:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/02/2025 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 17:11
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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06/02/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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