TJRJ - 0806402-55.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
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08/08/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0806402-55.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX MONTES CLARO PEREIRA, VIVIAN PACHECO FONTES PEREIRA, JOSE MARIA BATISTA DE MELO, MARIA CELIA DE SOUZA MELO, JOAO DA SILVA CUSTODIO, ELAINE CAMPOS CUSTODIO, DEIVISON COELHO MIGUEL, CARLOS EDUARDO ANDRE CORREA, LOUISE VITA RIBEIRO RÉU: MAURICIO VIANA DE ARAUJO 1) Trata-se de pedido de tutela provisória, a fim de embargar a obra realizada pelo réu, com expedição de mandado, determinando a demolição do que estiver prejudicando o acesso dos autores ao logradouro público.
O Novo Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 300, que para a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada é preciso verificar (i) a presença da probabilidade do direito e (ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ainda, se o pedido é de concessão de tutela inaudita altera parte, há um terceiro requisito a ser satisfeito, qual seja: a comprovação da urgência que autorize a concessão da medida, sem a oitiva do réu (art. 9º, § único, I, do CPC/2015).
Isso porque a regra é a de que as decisões sejam precedidas do contraditório constitucionalmente assegurado aos litigantes (artigo 5º, LV, CRFB).
Ante o exposto, determino a intimação pessoal do réu, para se manifestar em 5 dias acerca do pedido de tutela de urgência. findo o prazo, certifique-se e voltem conclusos. 2) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 3) Cite-se o réu, para apresentar contestação no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
04/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:12
Outras Decisões
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25/06/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/03/2025 14:49
Juntada de carta
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17/03/2025 14:48
Desentranhado o documento
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17/03/2025 14:48
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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