TJRJ - 0801847-45.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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26/09/2025 13:59
Baixa Definitiva
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05/09/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Index 213290163: Expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:06
Outras Decisões
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14/08/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:43
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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31/07/2025 11:42
Juntada de petição
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31/07/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
02/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 19:59
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 19:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 19:59
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 19:59
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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14/05/2025 13:26
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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14/05/2025 13:26
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 17:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/03/2025 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 13:19
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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31/03/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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