TJRJ - 0801369-37.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 17:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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17/09/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de BACELLAR IMOBILIARIA LTDA - ME em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MARCIO ALVES CATALAO em 22/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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11/07/2025 00:00
Intimação
Aos embargados. -
10/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
02/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 20:03
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 20:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 20:03
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 20:03
Recebidos os autos
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15/05/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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15/05/2025 10:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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15/05/2025 10:29
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 08:48
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:08
Juntada de aviso de recebimento
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16/04/2025 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES LINHARES em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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02/04/2025 16:21
Audiência Conciliação cancelada para 10/04/2025 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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02/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:25
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2025 13:49
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 17:55
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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11/03/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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