TJRJ - 0805827-59.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805827-59.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE DO NASCIMENTO FERREIRA RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequá-la aos artigos 319, IV e V e 320 ambos do CPC, para juntar aos autos a portaria de nomeação do cargo público que ocupa e que demonstre a forma de ingresso no serviço público.
Deverá, ademais, informar qual o valor que entende devido a título de remuneração e quantificar o valor das parcelas vincendas, nos termos do artigo 292, §2 do CPC, o qual deverá estar em consonância com o valor estabelecido para causa, eis que consoante artigo 324, caput do CPC o pedido deve ser determinado, certo que o caso tratado nos autos não se enquadra em nenhuma das exceções prevista no §1º do referido artigo.
Por fim, esclareça o valor dado à causa.
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, a teor do artigo 255, II do CN/GGJ, deverá a parte autora esclarecer acerca de seus meios de subsistência e juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, a última declaração de imposto de renda.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição/Resultado do Exercício", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão; a estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica".
Decorrido o prazo, certifique-se o integral cumprimento e retornem conclusos.
BARRA MANSA, 23 de junho de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
23/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/06/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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