TJRJ - 0813348-40.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
09/09/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 03:25
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 03:25
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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07/08/2025 16:17
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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07/08/2025 16:17
Juntada de Ata da Audiência
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07/08/2025 11:36
Juntada de Petição de outros anexos
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07/08/2025 11:19
Juntada de Petição de outros anexos
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05/08/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 02:27
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 01:00
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0813348-40.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DE ALMEIDA REIS RÉU: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA, MONDELEZ BRASIL LTDA Comprove a parte autora que reside na área de abrangência deste Juizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, valendo como comprovante os seguintes documentos atualizados: faturas emitidas por concessionárias de serviços públicos (água, energia elétrica, gás, telefonia fixa e móvel, internet), bem como faturas de cartão de crédito, extrato bancário, plano de saúde ou qualquer outra cobrança mensal enviada pelos correios.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
10/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 00:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2025 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2025 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2025 12:47
Audiência Conciliação designada para 07/08/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
30/06/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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