TJRJ - 0820280-51.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:44
Juntada de notificação
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29/08/2025 16:08
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 16:08
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 16:08
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2025 23:59.
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30/07/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de TERESA DE CASSIA ARAUJO BEZERRA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias Central de Dívida Ativa da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º andar, sala 305, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0820280-51.2024.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO REPRESENTANTE: RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EXECUTADO: PLACAR COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA 1) Conforme extrato em anexo, protocolei penhora on-line nas contas da parte executada, conforme consulta em anexo. 2) Sendo POSITIVA a constrição, determino a transferência dos valores bloqueados para a conta de depósito judicial, conforme extrato ora juntado.
Ressalte-se que a eventual manutenção do bloqueio sem a transferência de valores para a conta de depósito judicial, por tempo prolongado, acarretaria prejuízo ao próprio Executado, já que na conta bloqueada não incide a remuneração das contas de depósito judicial. 3) Defiro consultas aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, podendo ainda proceder a restrição de transferência sobre veículos encontrados no RENAJUD para fins de garantia da execução. 4) Sendo POSITIVA a(s) constrição(ões) via sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada da penhora POR OJA para, caso queira, apresentar embargos à execução, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, certifique-se e remetam-se à Fazenda. 5) Ademais, sendo a constrição PARCIAL via SISBAJUD, defiro a negativação do(s) executado(s) pelo sistema SERASAJUD em conformidade com o art. 782, §3º do CPC corroborado com o entendimento do E.
STJ no tema repetitivo nº 1026. 6) Por fim, sendo NEGATIVA a constrição via SISBAJUD, encaminhem-se os autos ao exequente para dizer como pretende prosseguir com a execução e, caso queira, requerer a indisponibilidade de bens do executado. 18 de junho de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Gestor -
09/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
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17/03/2025 08:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/02/2025 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/01/2025 16:42
Expedição de Informações.
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08/01/2025 14:34
Expedição de Informações.
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07/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ALAN FLAVIO DA FONSECA GERALDO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ALAN BELACIANO em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/11/2024 23:59.
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05/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2024 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2024 23:59.
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20/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 17:05
Juntada de extrato de grerj
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20/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 23:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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19/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de PLACAR COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA em 03/06/2024 23:59.
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26/05/2024 10:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2024 10:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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