TJRJ - 0806730-76.2023.8.19.0068
1ª instância - Capital 6º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Vara Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:59
Juntada de Petição de ciência
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 14:05
Juntada de Petição de contra-razões
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ao embargado. -
26/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2025 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 08:36
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2025 23:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de obrigação de fazer C/C pedido de tutela provisória de urgência, proposta por DANILO CARDILLO CAVALCANTEem face de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL, objetivando remoção e acomodação em clínica médica especializada - psiquiátrica.
A parte autora foi intimada, nos termos do despacho do Id. 171345142para promover o regular andamento do processo, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo concedido, a parte autora permaneceu inerte, sem adotar qualquer providência para impulsionar o processo.
Salienta-se que se trata de processo 100% DIGITAL, sendo válida a intimação eletrônica do id. 173057364.
Dicção do artigo 1º, Parágrafo 2º, da Resolução nº 385/2021.
Assim, verificada a falta de interesse processual e a paralisação por negligência da parte autora, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por abandono da causa pela parte autora.
Custas pela parte autora, ficando suspensa a exigibilidade em razão do deferimento da gratuidade de justiça (id. 83946138).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I. -
05/07/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 21:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/06/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:56
Juntada de Petição de ciência
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04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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16/02/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de DANILO CARDILLO CAVALCANTE em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 15:27
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de DANILO CARDILLO CAVALCANTE em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/08/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 19:01
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 00:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:11
Decorrido prazo de DANILO CARDILLO CAVALCANTE em 25/04/2024 23:59.
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26/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 08:32
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de DANILO CARDILLO CAVALCANTE em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 12:19
Juntada de Certidão
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27/11/2023 10:38
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 10:38
Juntada de petição
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14/11/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 06:33
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 18:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANILO CARDILLO CAVALCANTE - CPF: *88.***.*54-27 (AUTOR).
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02/10/2023 09:18
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 21:25
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 14:00
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2023 10:32
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 12:30
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 12:29
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/08/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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