TJRJ - 0816630-08.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:03
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 07:02
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de RENATO DOS SANTOS GOI VALE em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 15:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/07/2025 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:45
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:08
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:38
Não recebido o recurso de ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR - CNPJ: 39.***.***/0001-33 (RÉU).
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08/07/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:42
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Conforme o aviso 23/2008, enunciado 11.8.3, para concessão da gratuidade de justiça é recomendável que o juiz analise a efetiva comprovação da circunstâncias que a ensejam, nos termos do artigo 5º, LXXIV da CRFB, in verbis: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
Assim sendo, ante a ausência de demonstração de que o recorrente faz jus ao benefício da gratuidade de Justiça, venham as custas em 48 horas, sob pena de deserção.
Vale ressaltar que o momento para a comprovação da hipossuficiência é o da interposição do recurso, ou nas 48 horas subsequentes, por analogia, ao prazo para o recolhimento do preparo (art. 42, par. 1º da Lei 9099/95.). -
30/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:30
Juntada de petição
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de RENATO DOS SANTOS GOI VALE em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de RENATO DOS SANTOS GOI VALE em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 11:45
Juntada de petição
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26/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 14:46
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 14:46
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:07
Juntada de petição
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05/05/2025 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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05/05/2025 13:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/05/2025 13:46
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 12:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/03/2025 14:37
Juntada de petição
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26/03/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 14:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/03/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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