TJRJ - 0819636-29.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:24
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de BRUNO LEITE AMARAL LOPES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de BRUNO LEITE AMARAL LOPES em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DE PAULA *37.***.*85-88 em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de BRUNO CURVELO COURY em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:14
Outras Decisões
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26/03/2025 16:41
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DE PAULA *37.***.*85-88 em 08/03/2025 06:00.
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10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de BRUNO CURVELO COURY em 08/03/2025 06:00.
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27/02/2025 06:30
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:05
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/02/2025 17:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:05
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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27/01/2025 13:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de BRUNO LEITE AMARAL LOPES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de BRUNO LEITE AMARAL LOPES em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:32
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0819636-29.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO LEITE AMARAL LOPES, BRUNO LEITE AMARAL LOPES RÉU: BRUNO BARBOSA DE PAULA *37.***.*85-88 Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
21/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 16:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 07:10
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 07:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 07:10
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 07:10
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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16/10/2024 14:08
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/10/2024 14:08
Juntada de Ata da Audiência
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12/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:47
Juntada de aviso de recebimento
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25/09/2024 11:59
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 08:25
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/08/2024 16:34
Outras Decisões
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14/08/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 14:20
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/08/2024 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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05/07/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 13:02
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 09:22
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 09:22
Audiência Conciliação designada para 14/08/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
07/06/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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