TJRJ - 0806093-43.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA COSTA PEREIRA em 22/07/2025 23:59.
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11/07/2025 09:43
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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05/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 11:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/07/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0806093-43.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DA COSTA PEREIRA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 17 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
23/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:00
Julgado improcedente o pedido
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23/06/2025 20:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 16:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 16:17
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 16:17
Recebidos os autos
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04/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUILHERME ROQUE GARCIA DE SOUZA
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02/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:37
Juntada de carta
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01/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 11:32
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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27/05/2025 11:32
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA COSTA PEREIRA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:14
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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10/04/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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