TJRJ - 0830273-39.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 12:15
Baixa Definitiva
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20/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:29
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
16/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 03:00
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de TECSERVICE COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LUCAS DE MATTOS DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 05:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de TECSERVICE COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:05
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 22:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2025 22:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 22:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/02/2025 22:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/02/2025 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:27
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DIAS LIMA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de TECSERVICE COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0830273-39.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITALO CARVALHO DOS SANTOS RÉU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, PATRICK MULLER MAIA DA CUNHA *25.***.*38-25, TECSERVICE COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
21/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 10:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 10:57
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 10:57
Recebidos os autos
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15/10/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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15/10/2024 11:03
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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15/10/2024 11:03
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 22:54
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:47
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2024 11:02
Juntada de aviso de recebimento
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02/10/2024 15:43
Juntada de aviso de recebimento
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31/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 17:36
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
22/08/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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