TJRJ - 0868427-57.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 09:59
Baixa Definitiva
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04/08/2025 09:58
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de LUIZ ALEXANDRE BRAZ DE ALMEIDA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
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09/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/07/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:21
Juntada de petição
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24/06/2025 15:19
Juntada de petição
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24/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:52
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0868427-57.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ALEXANDRE BRAZ DE ALMEIDA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 9 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
09/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:41
Recebidos os autos
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09/06/2025 13:41
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/12/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:45
Juntada de Petição de contra-razões
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:17
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/12/2024 14:17
Conclusos para decisão
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04/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:36
Juntada de petição
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04/12/2024 11:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/12/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Em sendo o caso de sentença condenatória, com relação a obrigação de pagar; fica a parte ré ciente de que caso não efetue o deposito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos ,expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
Ainda, em sendo a sentença condenatória, em relação a obrigação de fazer ou não fazer, fica esclarecido que, salvo disposição em contrario na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da respectiva leitura designada(mesmo que o sistema PJE publique de forma automática a data da leitura sempre prevalecera ou respectiva intimação, caso não ocorra na data prevista.
Eventual execução deve vir com a prova pré constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, ficando o credor advertido que, caso obstacularize, dificulte ou impeça o cumprimento da obrigação fixada na sentença, poderá ser reputado litigante de má fé com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Quanto aos juros e correção monetária, esclareço que segue a metodologia estabelecida na lei 14905/2024.
Por fim, no que respeita ao prazo recursal, esse consta da data designada para leitura de Sentença, sendo tempestiva, e não da publicação no D.O.
Publique-se.
Intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
22/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 14:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 14:24
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 14:24
Recebidos os autos
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01/11/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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01/11/2024 10:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/11/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/11/2024 10:26
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 16:17
Juntada de petição
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08/10/2024 12:19
Juntada de petição
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07/10/2024 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 17:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/11/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/10/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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