TJRJ - 0804217-46.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:09
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 06/08/2025 06:00.
-
14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MACHADO FRANCA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 13/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 12/07/2025 06:00.
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04/08/2025 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:26
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MACHADO FRANCA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 17/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 17:33
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 00:55
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0804217-46.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS MACHADO FRANCA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Presentes os requisitos do artigo 300 do NCPC (Lei 13.105/2015), sendo verossimilhantes as alegações da parte autora e, ainda, considerando-se que o serviço prestado pela ré é de natureza essencial, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para que a ré restabeleça o fornecimento de água à residência da parte autora, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao patamar máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Cite-se e intime-se com a urgência que o caso requer.
MAGÉ, 1 de julho de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
01/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 13:08
Audiência Conciliação designada para 02/12/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
30/06/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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