TJRJ - 0809569-60.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0809569-60.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: TAIS DE SALES TEIXEIRA RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A D E S P A C H O Consoante o disposto no art. 2º da Recomendação nº 127/2022 do Conselho Nacional de Justiça, considera-se como judicialização predatória o “ajuizamento em massa em território nacional de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão”.
A prática, além de comprometer a regular prestação jurisdicional, pode representar sério risco à integridade do sistema de justiça, na medida em que sobrecarrega o Judiciário e, por vezes, instrumentaliza a máquina pública para finalidades indevidas.
No caso concreto, observa-se indício de atuação em massa, com possível utilização de procurações genéricas, sem especificação clara da causa de pedir e da pessoa a ser demandada, conforme advertido na Nota Técnica nº 03/2023 do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que recomenda, em tais hipóteses, a exigência de mandato específico e a apresentação de documentos que demonstrem a diligência na verificação da plausibilidade jurídica da pretensão deduzida.
Ressalte-se que a Nota Técnica nº 02/2024, também do CI-TJRJ, orienta os magistrados a adotar providências para confirmação do interesse e da ciência do autor quanto ao ajuizamento da demanda, especialmente quando há notícia de eventual fraude ou indícios de judicialização predatória, autorizando inclusive a intimação pessoal da parte autora.
Com base na Resolução CNJ nº 349/2020, que instituiu os Centros de Inteligência do Poder Judiciário com o objetivo de prevenir e tratar adequadamente demandas repetitivas ou de massa, entende-se pertinente o reforço dos mecanismos de controle e verificação processual neste feito.
Ante o exposto, DETERMINO: 1.
Intime-se o autor, por carta, para que compareça, no prazo de 15 (quinze) dias, pessoalmente ao Cartório desta Vara, a fim de confirmar o interesse no prosseguimento da presente ação e apresentar nova procuração com poderes específicos ao advogado que o representa, nos termos do art. 654, § 1º, do Código Civil c/c. art. 4ª, § 2º, da Lei Federal 8.906/1994, devendo constar, de forma expressa, a identificação da pretensão deduzida e da parte demandada. 2.
Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá implicar na extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. 3.
Com o decurso do prazo, havendo ou não manifestação da parte interessada, retornem-me novamente conclusos.
BELFORD ROXO, 11 de julho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
14/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:33
Juntada de Petição de ciência
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:29
Juntada de Petição de ciência
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10/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:54
Outras Decisões
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05/11/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de TAIS DE SALES TEIXEIRA em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:07
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TAIS DE SALES TEIXEIRA - CPF: *11.***.*79-02 (AUTOR).
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29/01/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:12
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 12:20
Conclusos ao Juiz
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05/06/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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