TJRJ - 0821620-06.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO 1) Primeiramente, rejeito o requerido no ID. 182076031, ante a tempestividade da contestação. 2) Venham pela parte ré, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: a - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/) b - Contracheque atualizado, se for o caso; c - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; (OBS: Extrato integral referente ao mês pesquisado) 3) Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
BELFORD ROXO, 9 de julho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
10/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de AIBERNON MACIEL DE ARAUJO em 05/06/2024 23:59.
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02/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/04/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 00:22
Decorrido prazo de AIBERNON MACIEL DE ARAUJO em 21/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 17:43
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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