TJRJ - 0810966-77.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0810966-77.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
V.
D.
S.
M., G.
N.
D.
S.
M., MARESSA MICAELA DE SOUZA MOREIRA REPRESENTANTE: GRACE MARA DE SOUZA PEREIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA 01 - Ultrapasso a preliminar de ausência de pretensão resistida, porque a via administrativa prévia não afasta o princípio constitucional da jurisdição una. 02 - Partes legítimas e bem representadas.
As condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade se encontram em sintonia com a norma processual, pelo que, decreto saneado o feito. 03 - Considerando os descontos efetuados na pensão dos autores nos meses subsequentes à alegada contratação dos empréstimos (parte final dos indexes 69448071 e 69448075), bem como a hipossuficiência da parte autora para a demonstração dos fatos que dão suporte ao seu pedido, defiro a inversão do ônus da prova.
Fixo como questão de fato relevante para o deslinde da causa na regularidade do serviço, bem como na ausência de danos. Ônus do réu. 04 - Considerando o teor do item 03 desta decisão, intimem-se as partes para que informem se desejam produzir outras provas, além daquelas já requeridas no presente feito.
VOLTA REDONDA, 30 de junho de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
30/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/10/2024 23:59.
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19/09/2024 12:39
Juntada de Petição de ciência
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16/09/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2023 23:59.
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25/09/2023 10:14
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/07/2023 17:27
Conclusos ao Juiz
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31/07/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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