TJRJ - 0849092-86.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:46
Juntada de petição
-
25/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0849092-86.2023.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUIZA NUNES THEBURCIO EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Cuida-se de ação na fase de cumprimento de sentença.
No id.187478486, autora pleiteou intimação da ré para cumprimento da obrigação de pagar estabelecida na sentença.
No id. 198486239, parte ré informou o cumprimento da obrigação, no prazo legal.
Ao id. 208975765, parte autora pugna a aplicação da multa prevista no art.523 do CPC, em razão do comprovante de depósito, ter sido apresentado, após decorrido prazo para cumprimento da obrigação. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, afere-se que a parte autora pleiteou ao iid.187478486 intimação da ré para cumprimento das obrigações dispostas na sentença, no entanto, apresentou planilha de cálculo com inclusão da multa prevista no art. 523 do CPC.
A multa prevista no art.523, somente deve ser aplicada, após a vigência do prazo estabelecido, no citado dispositivo.
Portanto, incabível a inclusão do valor da penalidade na planilha apresentada.
Desse modo, considerando que a parte demandada comprovou o depósito, no prazo legal, reputo satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, na forma do art.924, inciso II do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento do depósito de id.198303844, em favor da parte autora e/ou advogado, investido de poderes, com as cautelas de praxe.
Após, observadas as formalidades legais, remeta-se ao Núcleo de Arquivamento para as providências cabíveis e baixa e arquivo.
NOVA IGUAÇU, 21 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
21/08/2025 14:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0849092-86.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUIZA NUNES THEBURCIO EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Tendo em vista a manifestação da parte autora no ID 198486239, na qual impugna o valor pago pela ré (ID 198303844), alegando que a quantia depositada (R$ 4.730,52) não corresponde ao valor integral da condenação (R$ 6.087,01), apresente a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, manifestação específica sobre a divergência apontada, esclarecendo se reconhece a diferença e se pretende complementá-la, ou se entende integralmente quitada a obrigação, com as devidas justificativas.
Intime-se.
NOVA IGUAÇU, 8 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
08/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 14:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/05/2025 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:50
Outras Decisões
-
07/05/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de BRUNA DORNELLES CAVALCANTE em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 16/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 13:03
Recebidos os autos
-
22/03/2025 13:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de BRUNA DORNELLES CAVALCANTE em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 23:28
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:15
Outras Decisões
-
13/09/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIA LUIZA NUNES THEBURCIO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 22:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/03/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:22
Decorrido prazo de BRUNA DORNELLES CAVALCANTE em 28/11/2023 23:59.
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19/11/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 30/10/2023 23:59.
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22/10/2023 01:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 00:10
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:12
Decorrido prazo de BRUNA DORNELLES CAVALCANTE em 22/09/2023 23:59.
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24/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2023 18:00
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:19
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/09/2023 16:01
Declarada incompetência
-
04/09/2023 14:36
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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