TJRJ - 0820524-61.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de AREZZO DECOR SERVICOS DE ESTOFADOR LTDA. em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de THAIS DALBOSCO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0820524-61.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DALBOSCO RÉU: AREZZO DECOR SERVICOS DE ESTOFADOR LTDA.
Vistos etc.
Fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 02/12/2025às 15:00horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do II Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, localizado na Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca.
No início da audiência todos os participantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto, original, atual e válido em Território Nacional.
Ficam desde logo intimadas as partes e advogados de que deverão protocolar suas respectivas petições, eventuais provas, contestações, Atos Constitutivos, Procurações, Carta de Preposição, substabelecimentos, antes do início da audiência e “sem sigilo”, sob pena de preclusão.
Todas as questões deduzidas serão apreciadas na sentença, conforme dispõe o art. 29, 2ª parte, da Lei 9.099/95.
Cabe ao advogado da parte a informação e intimação da testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
CITE-SE a ré por meio de carta precatória no endereço elencado na inicial e INTIMEM-SE.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
11/08/2025 15:22
Expedição de Carta precatória.
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08/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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08/08/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0820524-61.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DALBOSCO RÉU: AREZZO DECOR SERVICOS DE ESTOFADOR LTDA.
Em tempo: melhor compulsando os autos, verifico que a ação trata de relação de consumo, sendo aplicável o Enunciado 2.2.5 do Aviso TJ/COJES nº 25/2024 (Nas causas que envolvam relação de consumo, será competente o foro: (a) do domicílio do autor, (b) da sede do réu, (c) do local de celebração/cumprimento do contrato, (d) do local do ato ou fato objeto da demanda, podendo o Juiz reconhecer, de ofício, a incompetência. (2.2)).
Desta forma, reconsidero a sentença do id 197417942 e determino o prosseguimento da ação.
Ao cartório para designar AIJ.
Cite-se por carta precatória e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
05/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:57
Outras Decisões
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05/08/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 20:38
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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01/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:57
Outras Decisões
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30/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0820524-61.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DALBOSCO RÉU: AREZZO DECOR SERVICOS DE ESTOFADOR LTDA.
Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
11/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 20:24
Audiência Conciliação cancelada para 17/07/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:51
Extinto o processo por incompetência territorial
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02/06/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 17:50
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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