TJRJ - 0806423-60.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de MATHEUS FERNANDES FERREIRA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/06/2025 15:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Resende.
-
17/06/2025 10:31
Juntada de Ata da Audiência
-
03/06/2025 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de GABRIELA SAMPAIO PORTO em 12/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DA CONCEIÇÃO CAETANO em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 08:25
Expedição de Informações.
-
05/05/2025 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 10:14
Expedição de Informações.
-
05/05/2025 03:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:27
Expedição de Informações.
-
07/02/2025 12:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 15:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Resende.
-
05/02/2025 13:40
Recebida a denúncia contra PEDRO LUCAS DA CONCEIÇÃO CAETANO (RÉU)
-
05/02/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:38
Expedição de Informações.
-
24/01/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:15
Expedição de Informações.
-
06/12/2024 11:38
Expedição de Informações.
-
06/12/2024 11:33
Expedição de Informações.
-
06/12/2024 11:20
Expedição de Informações.
-
02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
27/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DA CONCEIÇÃO CAETANO em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Criminal da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0806423-60.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: PEDRO LUCAS DA CONCEIÇÃO CAETANO 1) Em atenção ao parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal, passo a reexaminar a prisão.
O art. 316 do Código de Processo Penal enuncia que o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no decorrer do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, em outras palavras, no caso de modificação das circunstâncias que a fundamentaram.
Na situação vertente, observa-se que não houve alteração do contexto fático/jurídico que embasou a decisão que decretou a prisão ID 140699329 à qual me reporto, e o processo se encontra em trâmite regular, dentro de prazo razoável e proporcional à complexidade da causa, não havendo que se falar em ilegalidade da custódia cautelar, até porque o crime imputado, por sua natureza e nuance fática, exige natural dilação probatória.
Diante o exposto, mantenho a prisão preventiva. 2) À Defensoria Pública, consoante ID 154588860.
RESENDE, 18 de novembro de 2024.
GUILHERME MARTINS FREIRE Juiz Titular -
21/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:40
Mantida a prisão preventida
-
12/11/2024 11:42
Expedição de Informações.
-
06/11/2024 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 09:56
Expedição de Informações.
-
15/10/2024 15:43
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 13:23
Expedição de Informações.
-
14/10/2024 10:41
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 09:52
Expedição de Informações.
-
11/10/2024 10:59
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 16:12
Expedição de Informações.
-
09/10/2024 11:02
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:01
Mantida a prisão preventida
-
03/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 13:55
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
30/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:39
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
06/09/2024 15:02
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
06/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:06
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2024 00:07
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DA CONCEIÇÃO CAETANO em 31/08/2024 16:30.
-
30/08/2024 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:26
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Resende
-
30/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:28
Juntada de mandado de prisão
-
30/08/2024 13:26
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
30/08/2024 13:16
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
30/08/2024 13:16
Audiência Custódia realizada para 30/08/2024 13:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Resende.
-
30/08/2024 13:16
Juntada de Ata da Audiência
-
30/08/2024 11:22
Expedição de termo/auto de penhora.
-
29/08/2024 19:08
Juntada de Informações
-
29/08/2024 14:45
Audiência Custódia designada para 30/08/2024 13:00 Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda.
-
29/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:53
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
29/08/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda
-
29/08/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805102-48.2024.8.19.0252
Leandro Froes Cruz
Netflix Entretenimento Brasil LTDA
Advogado: Leandro Froes Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 19:59
Processo nº 0804191-75.2024.8.19.0045
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Gabriel Euclides da Silva Pereira
Advogado: Ivo Lourenco da Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2024 00:54
Processo nº 0805939-45.2024.8.19.0045
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Victor Chieregate dos Santos
Advogado: Hugo Leonardo Parreiras Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2024 08:45
Processo nº 0829924-48.2024.8.19.0205
Alcides Almeida Borges
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Felipe Freitas Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 14:21
Processo nº 0863848-66.2024.8.19.0038
Eliene Lopes Coutinho
Interbelle Comercio de Produtos de Belez...
Advogado: Rita de Cassia Chagas Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 18:27