TJRJ - 0816531-65.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de DAYANE DOS SANTOS BARROS DE MAGALHAES em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0816531-65.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELINETE VIEIRA DA VITORIA TEIXEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Presentes os requisitos legais, recebo os embargos de declaração opostos pela parte autora e DOU-LHES PROVIMENTO para sanar os vícios apontados, fazendo constar na decisão o seguinte trecho: Determino ainda que a parte autora deposite em Juízo, no prazo de 15 dias, o valor que entende por incontroverso referente às faturas porventura pendentes e mantenha, nesses mesmos termos, o pagamento das vincendas, sob pena de revogação da tutela ora deferida. 3) Se abstenha de interromper os serviços de fornecimento de água na unidade de consumo da parte autora, com base na cobrança ora questionada, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada a R$3.000,00 (três mil reais); Mantida,nomais,adecisãotalcomofoi lançada.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 3 de dezembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
03/12/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:15
Outras Decisões
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03/12/2024 15:52
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Recebo a emenda de id. 151302180 Defiro JG.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, uma vez evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade fulcrado numa cognição sumária, DEFIRO a tutela de urgência no sentido de que a empresa ré: 1) Se abstenha de efetuar a cobrança da dívida referente às faturas impugnadas nos autos, até posterior decisão deste juízo, sob pena de multa de R$100,00 (cem reais) por cada cobrança indevida; 2) Se abstenha de incluir o nome/CPF da parte demandante dos cadastros restritivos ao crédito, com base na cobrança ora questionada, até ulterior decisão deste Juízo, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada a R$3.000,00 (três mil reais); 3) Se abstenha de interromper os serviços de fornecimento de energia elétrica na unidade de consumo da parte autora, com base na cobrança ora questionada, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada a R$3.000,00 (três mil reais); Determino ainda que a parte autora deposite em Juízo, no prazo de 15 dias, o valor incontroverso referente às faturas porventura pendentes, tomando por base a média mensal de 22m³, desconsiderando os valores das faturas impugnadas nos autos, sob pena de revogação da tutela ora deferida.
Ressalto que a presente decisão se refere apenas às faturas questionadas nesses autos.
Cumpra-se com urgência, determinando ainda que todas as diligências sejam cumpridas por Oficiais de Justiça plantonistas e por meio eletrônico.
Com base no artigo 139, II, III e V, do CPC, deixo de designar audiência prevista no artigo 334, CPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 12 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
13/11/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:05
Outras Decisões
-
08/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
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21/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 01:09
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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