TJRJ - 0808197-26.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 17:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/08/2025 17:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:24
Outras Decisões
-
12/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de via varejo em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de HARLEY DIOGO DA SILVA NASCIMENTO em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 09:05
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 09:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/07/2025 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2025 00:22
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:06
Decorrido prazo de via varejo em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0808197-26.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HARLEY DIOGO DA SILVA NASCIMENTO RÉU: BANCO BRADESCARD SA, VIA VAREJO DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
08/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/06/2025 17:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:13
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de HARLEY DIOGO DA SILVA NASCIMENTO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de via varejo em 22/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:50
Juntada de aviso de recebimento
-
08/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/04/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 16:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 16:14
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2025 16:14
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
10/04/2025 14:00
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
10/04/2025 14:00
Juntada de Ata da Audiência
-
10/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 18:15
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/03/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817858-29.2025.8.19.0002
Elienai de Oliveira Macedo
Edson Jose do Carmo Junior
Advogado: Vitor Lima Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2025 19:27
Processo nº 0804188-03.2025.8.19.0202
Alcir Paulo da Silva
Ambec
Advogado: Bruno Leandro Vieira de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 20:04
Processo nº 3007768-35.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Joaquim Teixeira da Silva
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0835588-94.2023.8.19.0205
Joana Leandra Ribeiro Lima
Elenir Ribeiro
Advogado: Jose Antonio Holzer
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2023 12:09
Processo nº 0810426-25.2022.8.19.0208
Aline Pereira de Almeida
Viviane
Advogado: Paula Cristina Farias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/06/2022 17:36