TJRJ - 0816708-63.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Precluso o prazo para apresentação de réplica.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 12 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
13/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:06
Outras Decisões
-
11/11/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de ALEXANDER GIACOBBO em 15/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de ALEXANDER GIACOBBO em 01/02/2024 23:59.
-
30/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:06
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 13:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:58
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 08:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:43
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846335-39.2024.8.19.0021
Renato Mauricio de Lima
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Thais Helena de Jesus Francisco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 15:59
Processo nº 0815932-63.2023.8.19.0008
Ana Paula Santos Santana Goncalves
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Leandro Luis Sant Anna Bezerra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2023 14:01
Processo nº 0846244-46.2024.8.19.0021
Roberto Assad de Jesus
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Priscilla de Oliveira Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 11:57
Processo nº 0846189-95.2024.8.19.0021
Ana Paula de Oliveira Sodre
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2024 20:32
Processo nº 0824211-50.2023.8.19.0004
Maria Iris da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2023 00:23