TJRJ - 0824211-50.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2025 17:36
Conclusos para decisão
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21/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 02/12/2024 23:59.
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20/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0824211-50.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IRIS DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Tendo em vista se tratar de relação de consumo e considerando a hipossuficiência técnica do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Outrossim, para evitar futura alegação de nulidade por cerceamento de defesa em razão da inversão ora determinada, esclareça a parte ré, no prazo de 10 dias e de maneira justificada, se possui outras provas a produzir, sob pena de sofrer as consequências processuais pela não realização da prova adequada.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
12/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:21
Outras Decisões
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08/11/2024 16:31
Conclusos para decisão
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08/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de SYLVIA CORREA DE OLIVEIRA PESSANHA em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 07:59
Conclusos ao Juiz
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26/05/2024 21:32
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de SYLVIA CORREA DE OLIVEIRA PESSANHA em 07/03/2024 23:59.
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01/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 00:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 07/11/2023 23:59.
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04/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 10:27
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA IRIS DA SILVA - CPF: *52.***.*79-20 (AUTOR).
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29/09/2023 17:11
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 15:25
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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