TJRJ - 0815932-63.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:40
Outras Decisões
-
04/07/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/07/2025 16:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:19
Expedição de Informações.
-
16/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:04
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
14/04/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 12 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
13/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:06
Outras Decisões
-
11/11/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de FLAVIA DA SILVA PEREIRA BASTOS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de ZELY FERNANDES DO CARMO em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de LEANDRO LUIS SANT ANNA BEZERRA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de FLAVIA DA SILVA PEREIRA BASTOS em 01/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de ZELY FERNANDES DO CARMO em 26/01/2024 23:59.
-
27/12/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:55
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2023 00:13
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS SANTANA GONCALVES em 27/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:57
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800862-45.2024.8.19.0016
Heleno Barreto Ferreira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Igor Eduardo Ribeiro Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 20:26
Processo nº 0803966-38.2024.8.19.0083
Jean Vitor Xavier Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Adriana Nery Nobrega da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 10:00
Processo nº 0808346-38.2024.8.19.0008
Caio Alberto de Lima de Oliveira
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Carolina Ferreira Pinto da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 16:26
Processo nº 0846356-15.2024.8.19.0021
Rafael Alves Carlos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Bianca de Medeiros Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 16:18
Processo nº 0846335-39.2024.8.19.0021
Renato Mauricio de Lima
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Thais Helena de Jesus Francisco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 15:59