TJRJ - 0955062-55.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 11:53
Baixa Definitiva
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12/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:52
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MARCUS DA SILVEIRA PORTELA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0955062-55.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS DA SILVEIRA PORTELA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
A presente ação reproduz ação anteriormente ajuizada no 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador (processo nº 0806566-48.2024.8.19.0207), cuja data de distribuição é anterior a da presente demanda.
O referido processo foi julgado extinto sem resolução do mérito por necessidade de realização de prova pericial, com trânsito em julgado da sentença, impondo-se o reconhecimento da coisa julgada formal, cabendo ao autor distribuir a ação no Juízo Cível competente.
Considerando que este sistema não comporta o declínio de competência, não há nada a prover por este juízo.
Destarte, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios face ao disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
21/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:39
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2025 12:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
21/11/2024 09:39
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/11/2024 08:18
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 10:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 10:35
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 12:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
19/11/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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