TJRJ - 0826157-45.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0826157-45.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ DOS SANTOS COSTA RÉU: JANAINA DOS SANTOS COSTA Defiro a gratuidade de justiça à parte ré.
Trata-se de ação de arbitramento de aluguel proposta com fundamento na ocupação exclusiva do bem indivisível, já partilhado, correspondente a 25% do imóvel, referente à quota-parte no inventário de sua mãe.
O autor requer tutela de urgência para fixação de aluguel provisório.
Contudo, verifica-se que não há qualquer elemento probatório mínimo que permita averiguar, ainda que de forma estimada, a base econômica para a fixação do valor pleiteado, como laudo, parecer técnico ou anúncio imobiliário.
Ademais, em sede de cognição sumária, não sendo possível aferir de plano o valor devido, sem critério técnico, poderia gerar risco de irreversibilidade da medida.
Portanto, pela necessidade de dilação probatória, indefiro a tutela.
Cinge-se a controvérsia sobre a obrigação de pagar alugueis pelo uso exclusivo do imóvel e o respectivo valor do aluguel.
Para dirimir o ponto controvertido será necessária prova pericial.
Não obstante, considerando que é dever do juiz tentar a autocomposição a qualquer momento, intime-se a parte ré para que se manifeste, em 05 dias, sobre a proposta apresentada pelo autor no sentido que “como alternativa já proposta e legal em petições anteriores; gostaria de residir na parte ao qual possui do terreno que corresponde a 25% já partilhado.” Advirto que é dever das partes observar a cooperação e a lealdade processual, colaborando com o juízo.
Ressalte-se que a parte ré já deixou de se manifestar em relação às últimas duas determinações do juízo.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
08/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ANA CARLA DE SOUZA CORREA em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ALANA RANIELLI SOUSA RODRIGUES em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ALANA RANIELLI SOUSA RODRIGUES em 09/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:35
Declarada incompetência
-
08/10/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:28
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 15:44
Audiência Mediação realizada para 05/06/2024 11:00 4ª Vara Cível da Regional de Madureira.
-
30/04/2024 13:41
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2024 17:51
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2024 00:17
Decorrido prazo de ANA CARLA DE SOUZA CORREA em 08/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional de Madureira
-
19/03/2024 15:40
Audiência Mediação designada para 05/06/2024 11:00 CEJUSC da Regional de Madureira.
-
23/02/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2023 12:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/12/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:51
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3010053-98.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Joaquim de Oliveira
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0803716-17.2025.8.19.0003
Marcelo Said Fontanini Diniz
Ivanildo Torquato Liborio
Advogado: Ricardo Rabelo Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 10:46
Processo nº 0818126-90.2024.8.19.0205
Henrique Varela Delfino
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Ilan Machtyngier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 16:41
Processo nº 0877962-10.2024.8.19.0038
Ivo de Souza Farias
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Bruno da Silva de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 14:41
Processo nº 3010052-16.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Elias Ribeiro
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00