TJRJ - 0926950-13.2023.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0926950-13.2023.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NILZA DE SOUZA VITAL INVENTARIADO: SILVERIO DA SILVA NEVES DECISÃO Id. 212590730: Anote-se a suspensãodo processo, como determinado.
Aguarde-se a conclusão do agravo de instrumento.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
07/08/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 18:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0926950-13.2023.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NILZA DE SOUZA VITAL INVENTARIADO: SILVERIO DA SILVA NEVES 1 - Juntem-se, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse processual: - certidão do 2º. distribuidor do espólio relativa à execuções fiscais. - venha a comprovação da alegada união estável haviada pela inventariante, através de sentença transitada em julgado. 2 - Cumprido o item anterior, voltem para Sentença.
RIO DE JANEIRO, 28 de junho de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
30/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 20:11
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 06:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 19:48
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA SOUZA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de RIAN CARLOS SANTANNA em 05/08/2024 23:59.
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18/07/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
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10/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de NILZA DE SOUZA VITAL em 13/11/2023 23:59.
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24/10/2023 04:14
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:51
Declarada incompetência
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10/10/2023 09:16
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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