TJRJ - 0809281-85.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2025 17:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/05/2025 17:30 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            26/05/2025 17:30 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2025 17:29 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 00:32 Publicado Intimação em 29/01/2025. 
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                                            29/01/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
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                                            27/01/2025 20:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 20:32 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            23/01/2025 10:11 Conclusos para julgamento 
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                                            23/01/2025 10:09 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2024 00:33 Decorrido prazo de ALEX LACERDA ALMEIDA em 17/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 12:09 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0809281-85.2024.8.19.0038 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: CLEBER DE OLIVEIRA MARTINS RÉU: CIPASA PONTAL NIG1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA À parte autora para emendar à inicial informando o valor correto da causa, bem como fornecendo comprovante de residência atualizado.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2024.
 
 GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular
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                                            22/11/2024 07:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 07:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2024 00:03 Publicado Intimação em 09/08/2024. 
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                                            09/08/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 
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                                            07/08/2024 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2024 16:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/07/2024 14:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/03/2024 20:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2024 00:21 Publicado Intimação em 23/02/2024. 
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                                            23/02/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 
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                                            22/02/2024 14:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2024 14:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2024 14:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/02/2024 14:45 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2024 20:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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