TJRJ - 0125825-68.2008.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 15:49
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposta pelo FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA em face de CELIA REZENDE DA SILVA e DILZA REZENDE DA SILVA. Às fls. 1110/1112, o ente público alega excesso de execução, ao argumento de que a planilha apresentada pela parte impugnada incorreu em equívoco, eis que utilizou como termo final jan/2023, quando o correto é fev/2014.
Ressalta que há um excesso de R$ 139.384,54 para cada exequente e que o valor correto do crédito para cada uma é R$ 234.246,89.
Planilha às fls. 1113/1120.
Instada a se pronunciar, a parte impugnada rechaçou os argumentos lançados pelo impugnante, conforme fls. 1126/1128.
Decisão às fls. 1131 fixando os parâmetros para os cálculos e determinando a remessa dos autos ao Contador Judicial.
Cálculos judiciais às fls. 1142/1145, sobre os quais o impugnante se pronunciou às fls. 1156.
Não houve pronunciamento das impugnadas, conforme certificado às fls. 1161.
Decisão às fls. 1163 determinando a remessa dos autos ao Contador Judicial.
Cálculos judiciais às fls. 1174/1177, sobre os quais as impugnadas se pronunciaram às fls. 1184/1187.
Não houve pronunciamento do impugnante, conforme certificado às fls. 1192. É O SUCINTO RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual o impugnante alega excesso, ao argumento de que a parte impugnada apresentou planilha de débito com valor superior ao devido.
Submetida a planilha ao crivo do Contador Judicial, o mesmo atualizou os valores e verificou o excesso alegado pelo impugnante.
O feito tramita desde o ano de 2008 sem que a fase executiva tenha chegado a seu termo.
Em nome do Princípio da Duração Razoável do Processo, não havendo motivo para justificar o prosseguimento da execução nem a eternização da demanda, uma vez que os cálculos estão em conformidade com o título executivo transitado em julgado, os mesmos devem ser homologados.
Ademais, a parte impugnada não logrou êxito em comprovar qualquer inconsistência nos cálculos apresentados pelo impugnante.
Assim, HOMOLOGO os cálculos do Contador Judicial (fls. 1174/1177) e JULGO PROCEDENTE a impugnação, na forma do artigo 487, I, do CPC.
Prossiga-se a execução no valor de R$ 231.285,43 (duzentos e trinta e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e três centavos) para cada exequente.
Transitada em julgado, determino a expedição da prévia do precatório judicial.
Antes do encaminhamento da requisição do precatório ao Tribunal, às partes no prazo comum de cinco dias para se manifestarem quanto ao teor do ofício requisitório.
Não havendo impugnação das partes, encaminhe-se a requisição do precatório ao Tribunal de Justiça.
Expeça-se RPV dos honorários sucumbenciais desde que não ultrapasse o limite de pagamento do ente público.
Comprovado o depósito, defiro a expedição de mandado de pagamento em favor do causídico, observadas as cautelas legais.
Reservem-se eventuais honorários contratuais, ante a condição de existência de contrato e/ou declaração atualizada (firmada há menos de um ano), no sentido da inexistência de litígio ou adiantamento de valores.
Custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do excesso, pelas impugnadas, na forma do artigo 98, §3º do CPC.
Após, dê-se baixa e aguarde-se no arquivo pela liquidação dos precatórios.
P.I. -
30/06/2025 12:06
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 12:06
Conclusão
-
30/06/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:05
Juntada de petição
-
08/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:44
Juntada de documento
-
25/03/2025 11:30
Juntada de petição
-
18/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 15:54
Outras Decisões
-
27/01/2025 15:54
Conclusão
-
27/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:47
Juntada de petição
-
02/09/2024 21:54
Juntada de petição
-
26/08/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 11:14
Juntada de documento
-
15/07/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 08:51
Outras Decisões
-
01/07/2024 08:51
Conclusão
-
01/07/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:45
Juntada de petição
-
29/02/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:38
Juntada de petição
-
27/10/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:01
Outras Decisões
-
05/10/2023 17:01
Conclusão
-
05/10/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 10:05
Juntada de petição
-
12/06/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 11:57
Juntada de documento
-
19/04/2023 10:17
Juntada de petição
-
05/04/2023 03:01
Documento
-
31/03/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 13:35
Petição
-
31/01/2023 13:33
Outras Decisões
-
31/01/2023 13:33
Conclusão
-
30/01/2023 21:43
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 14:34
Juntada de petição
-
12/04/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2021 02:59
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 02:59
Documento
-
09/11/2021 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 12:35
Conclusão
-
04/10/2021 12:35
Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 14:41
Expedição de documento
-
24/06/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 11:40
Conclusão
-
16/04/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 16:33
Juntada de petição
-
26/11/2020 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2020 16:35
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 21:45
Juntada de petição
-
21/07/2020 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2020 13:50
Expedição de documento
-
19/11/2019 12:22
Outras Decisões
-
19/11/2019 12:22
Conclusão
-
14/08/2019 14:49
Juntada de petição
-
14/08/2019 14:49
Juntada de petição
-
18/07/2019 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2019 16:34
Conclusão
-
29/05/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 14:51
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2018 14:27
Remessa
-
05/02/2018 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2018 13:18
Juntada de documento
-
01/09/2017 13:29
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2017 13:29
Juntada de petição
-
26/07/2017 10:30
Remessa
-
25/07/2017 13:57
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2017 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2017 15:33
Juntada de petição
-
09/02/2017 16:45
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2017 16:45
Documento
-
14/12/2016 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2016 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2016 13:06
Publicado Despacho em 13/02/2017
-
13/12/2016 13:06
Conclusão
-
30/11/2016 13:17
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2016 17:43
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2016 17:42
Documento
-
21/07/2016 13:37
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2016 13:37
Juntada de petição
-
08/06/2016 12:49
Entrega em carga/vista
-
30/05/2016 11:44
Remessa
-
13/05/2016 17:46
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2016 15:35
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2016 15:35
Juntada de documento
-
12/04/2016 16:34
Documento
-
02/03/2016 12:48
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2016 16:24
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2016 10:26
Conclusão
-
21/01/2016 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2015 16:29
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2015 15:53
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2015 15:53
Juntada de petição
-
04/08/2015 15:24
Entrega em carga/vista
-
29/07/2015 13:11
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2014 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2014 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2014 15:23
Conclusão
-
14/07/2014 15:23
Publicado Despacho em 17/07/2014
-
11/07/2014 16:26
Conclusão
-
11/07/2014 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2014 16:25
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2014 16:24
Juntada de documento
-
11/07/2014 16:23
Juntada de petição
-
24/06/2014 15:53
Remessa
-
09/06/2014 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2014 17:03
Publicado Decisão em 11/06/2014
-
05/06/2014 17:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/06/2014 17:03
Conclusão
-
04/06/2014 16:14
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2014 16:20
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2014 14:01
Juntada de documento
-
15/05/2014 14:01
Juntada de petição
-
20/03/2014 13:47
Documento
-
24/02/2014 15:39
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2014 11:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2014 11:36
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2014 13:39
Expedição de documento
-
11/02/2014 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2014 18:19
Conclusão
-
11/02/2014 18:19
Publicado Despacho em 24/02/2014
-
07/02/2014 16:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2014 16:33
Juntada de petição
-
19/09/2013 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2013 13:43
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2012 10:41
Remessa
-
06/12/2012 18:36
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2012 17:34
Remessa
-
10/11/2012 15:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2012 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2012 13:36
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2012 13:36
Juntada de petição
-
15/09/2012 15:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2012 15:13
Entrega em carga/vista
-
29/08/2012 11:33
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2012 10:46
Conclusão
-
24/08/2012 10:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/08/2012 10:46
Publicado Decisão em 04/09/2012
-
23/08/2012 16:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2012 16:33
Juntada de petição
-
30/07/2012 12:34
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2012 10:48
Conclusão
-
23/07/2012 10:48
Publicado Sentença em 30/07/2012
-
23/07/2012 10:48
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2012 15:56
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2012 15:50
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2011 12:46
Remessa
-
24/10/2011 18:10
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2011 16:03
Conclusão
-
19/10/2011 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2011 14:09
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2011 14:09
Juntada de petição
-
20/04/2011 12:26
Entrega em carga/vista
-
06/04/2011 13:24
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2011 14:59
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2011 14:57
Juntada de documento
-
15/02/2011 18:08
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2011 11:55
Expedição de documento
-
26/01/2011 16:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2010 14:10
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2010 15:17
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2010 13:18
Expedição de documento
-
09/07/2010 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2010 18:24
Conclusão
-
01/07/2010 12:56
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2010 14:57
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2010 14:57
Juntada de petição
-
22/06/2010 18:58
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2010 15:26
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2010 15:16
Documento
-
30/03/2010 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2010 16:29
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2010 14:14
Expedição de documento
-
08/02/2010 15:14
Outras Decisões
-
08/02/2010 15:14
Conclusão
-
04/12/2009 11:42
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2009 16:58
Remessa
-
04/11/2009 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2009 18:41
Conclusão
-
28/10/2009 15:24
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2009 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2009 14:31
Juntada de petição
-
10/08/2009 13:29
Entrega em carga/vista
-
28/07/2009 16:28
Publicado Decisão em 07/08/2009
-
28/07/2009 16:28
Conclusão
-
28/07/2009 16:28
Outras Decisões
-
17/07/2009 15:48
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2009 08:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2009 08:37
Juntada de petição
-
06/07/2009 14:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2009 09:45
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2009 09:45
Juntada de documento
-
09/06/2009 15:05
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2009 19:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2009 19:51
Documento
-
18/05/2009 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2009 16:48
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2009 11:30
Expedição de documento
-
25/03/2009 16:56
Expedição de documento
-
24/03/2009 08:57
Outras Decisões
-
24/03/2009 08:57
Conclusão
-
20/03/2009 18:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2009 16:07
Remessa
-
04/03/2009 13:42
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2009 13:42
Juntada de petição
-
09/02/2009 11:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2009 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2008 16:29
Remessa
-
05/12/2008 14:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2008 14:45
Juntada de documento
-
04/12/2008 10:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2008 13:42
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2008 10:02
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2008 10:01
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2008 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2008 15:20
Conclusão
-
13/10/2008 11:13
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2008 11:12
Juntada de petição
-
17/07/2008 14:29
Remessa
-
19/06/2008 16:50
Documento
-
18/06/2008 15:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2008 12:26
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2008 16:16
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2008 10:07
Publicado Decisão em 19/06/2008
-
30/05/2008 10:07
Conclusão
-
30/05/2008 10:07
Outras Decisões
-
26/05/2008 12:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2008
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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