TJRJ - 0816878-25.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 18/08/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 191.
RECURSO INOMINADO 0806742-26.2025.8.19.0002 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI II JUI ESP CIV Ação: 0806742-26.2025.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00092975 RECTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/RJ-165048 RECORRIDO: DAVID ANGELO SILVA DE LIMA ADVOGADO: NATHÁLIA DOS SANTOS SILVA OAB/RJ-219930 Relator: CRISTIANE TELES MOURA -
06/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 21:17
Juntada de Petição de contra-razões
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04/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0816878-25.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO LEANDRO COELHO SANTANA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Recebo o recurso em seus regulares efeitos.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Após, à Turma Recursal.
DUQUE DE CAXIAS, 28 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
31/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de THIAGO LEANDRO COELHO SANTANA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 07:58
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0816878-25.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO LEANDRO COELHO SANTANA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
11/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 22:22
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 22:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 22:22
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 22:22
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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10/06/2025 14:53
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 14:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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10/06/2025 14:53
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 16:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/04/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 13:22
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 14:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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09/04/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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