TJRJ - 0880531-61.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 08:05 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 08:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            20/08/2025 16:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 16:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2025 14:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/08/2025 13:50 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            20/08/2025 02:33 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Processo: 0880531-61.2025.8.19.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) AUTOR: MARIA LUZ BRIDGER DECISÃO 1) Instrua-se o feito, em apreço ao artigo 303 do CN da CGJ, com, caso ainda não constem nos autos: a) certidão de óbito do testador; b) documentos do testador (certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade e CPF); c) certidões dos 5º e 6º Distribuidores em nome do testador; d) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, (CENSEC), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; e) procuração do testamenteiro com poderes especiais para apresentar o testamento e assinar, se for o caso, o termo de aceitação da testamentaria, que deverá vir com firma reconhecida; 2) Esclareça o requerente se existe parentesco entre as testemunhas testamentárias e/ou entre estas e o(s) beneficiários; 3) Após, dê-se vista ao Ministério Público; 4) Com o retorno, certifique-se sobre a juntada dos documentos pendentes identificados na certidão inicial, bem como os eventualmente solicitados pelo MP, intimando-se o requerente no caso de alguma pendência; 5) Com o integral cumprimento pelo requerente, voltem conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
 
 LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES Juiz Titular
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                                            18/08/2025 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 00:56 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Processo: 0880531-61.2025.8.19.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) AUTOR: MARIA LUZ BRIDGER DECISÃO 1) Instrua-se o feito, em apreço ao artigo 303 do CN da CGJ, com, caso ainda não constem nos autos: a) certidão de óbito do testador; b) documentos do testador (certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade e CPF); c) certidões dos 5º e 6º Distribuidores em nome do testador; d) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, (CENSEC), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; e) procuração do testamenteiro com poderes especiais para apresentar o testamento e assinar, se for o caso, o termo de aceitação da testamentaria, que deverá vir com firma reconhecida; 2) Esclareça o requerente se existe parentesco entre as testemunhas testamentárias e/ou entre estas e o(s) beneficiários; 3) Após, dê-se vista ao Ministério Público; 4) Com o retorno, certifique-se sobre a juntada dos documentos pendentes identificados na certidão inicial, bem como os eventualmente solicitados pelo MP, intimando-se o requerente no caso de alguma pendência; 5) Com o integral cumprimento pelo requerente, voltem conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
 
 LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES Juiz Titular
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                                            11/07/2025 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 13:47 Outras Decisões 
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                                            11/07/2025 13:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/07/2025 13:27 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 16:34 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 16:34 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            18/06/2025 10:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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