TJRJ - 0840483-91.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 10:55
Baixa Definitiva
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de FELIPE AZEVEDO PINHEIRO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de IMPLY TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de IMPLY RENTAL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de IMPLY ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:55
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ELEVEN360 TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:11
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2024 13:10
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2024 13:10
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2024 13:08
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0840483-91.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE AZEVEDO PINHEIRO RÉU: VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL, CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, IMPLY TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA, IMPLY RENTAL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA., IMPLY ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, ELEVEN360 TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA Homologo, para os fins do parágrafo único do art. 200 do C.P.C., a desistência da ação requerida pela parte autora, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Estatuto supra referido.
Sem custas face a previsão legal.
Publique-se e Intimem-se.
Após, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:01
Extinto o processo por desistência
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19/11/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 14:29
Juntada de ata da audiência
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05/11/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 17:15
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/10/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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