TJRJ - 0800246-50.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0800246-50.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA GONCALVES SANTA CRUZ DE ALBUQUERQUE, IVAN NUNES DE ALBUQUERQUE, ISABELLA GONCALVES DE ALBUQUERQUE, YURI GONCALVES DE ALBUQUERQUE RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO 1.Ante a concordância expressa da parte autora, defiro a ampliação do polo passivo requerida pela parte ré, por denunciação da lide; 2.Certifique-se sobre o recolhimento das custas pertinentes. 3.Em atenção à experiência neste Juízo de insucesso de realização de audiências iniciais como meio de composição entre as partes, deixo, por ora, de designar Audiência de Conciliação e Mediação, na forma do art. 334, do Código de Processo Civil.
O Juízo assim o fará quando ambas as partes manifestarem interesse na designação, a fim de cooperar para o melhor andamento do feito, e proveito do ato. 4.Certifique se a ré pessoa jurídica está cadastrada junto ao SISTCADPJ para fins de citação.
Em caso positivo, cite-se-a e intime-se-a pela via eletrônica. 5.Em não havendo cadastro, citem-se e intimem-se a por correspondência, para apresentação de defesa nos moldes dos arts. 336-341, no prazo de 15 dias úteis a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento, na forma do art. 231, I, do Código de Processo Civil de 2015. 6.Transcorrido o prazo para apresentação da contestação, com ou sem ela, devidamente certificado, dê-se vista à parte autora cuja manifestação deverá se limitar às matérias relacionadas no art. 337, sobre as quais poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 351, do Código de Processo Civil) bem como às alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, sobre as quais, de igual modo, poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 350, do Código de Processo Civil). 7.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ADEQUADA e PRECISA INDIVIDUALIZAÇÃO, NOMEAÇÃO E INDEXAÇÃO das peças processuais digitalizas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a precisa localização dos documentos juntados. 8.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ORIENTAÇÃO e NITIDEZ das peças processuais digitalizadas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a adequada compreensão dos elementos de convicção; 9.Certifique-se quanto à correta CLASSIFICAÇÃO do feito, retificando-se-a, se necessário.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 20 de junho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
30/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:49
Outras Decisões
-
30/06/2025 18:49
em cooperação judiciária
-
21/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de JANILDO VIEIRA DE MELO em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de JONATHAN MONTEIRO DE MELO em 05/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA GONCALVES SANTA CRUZ DE ALBUQUERQUE - CPF: *92.***.*18-23 (AUTOR).
-
29/08/2024 12:50
em cooperação judiciária
-
29/07/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de JONATHAN MONTEIRO DE MELO em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de JONATHAN MONTEIRO DE MELO em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802017-97.2023.8.19.0055
Fabio Cardoso Goncalves
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gabriel Gomes Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2023 18:03
Processo nº 0801046-49.2022.8.19.0055
Sonia da Silva Lima
Itau Unibanco S.A
Advogado: Leonardo de Paiva Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2022 10:22
Processo nº 0807863-71.2025.8.19.0202
Construtora Novolar LTDA
Rafaela Alves de Barros
Advogado: Julio de Carvalho Paula Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 14:55
Processo nº 3011773-03.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Jose Monteiro
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0800937-14.2025.8.19.0028
Amanda Ribeiro Louro
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Claudia Thomaz de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 12:20