TJRJ - 0898339-79.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHALIE XAVIER CIRINO
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18/09/2025 11:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/09/2025 11:00 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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18/09/2025 11:11
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2025 08:29
Juntada de Petição de outros anexos
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17/09/2025 13:34
Juntada de Petição de outros anexos
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17/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2025 11:00 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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16/07/2025 13:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/08/2025 16:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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16/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
1) Para a comprovação de endereço, deve ser observado o rol de documentos indicado na Lei Federal n° 6.629/1979: notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; contrato de locação em que figure como locatário; conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês; e, quando o interessado for menor de vinte e um anos, bastará o comprovante de seus pais ou responsável legal.
Além do referido rol, mostra-se cabível, também, a apresentação de faturas de serviços de telefonia celular, de internet e de instituições financeiras, restando adotado, pelo Juízo, um posicionamento mais elástico quanto à documentação apta para a comprovação de endereço.
Possível, ainda, apresentação de declaração de próprio punho, EMITIDA PELO PRÓPRIO AUTOR, desde que observada a exigência estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual n° 6.225/2012: "Para fazer a prova a que se refere o caput deste artigo, será incluída na declaração manuscrita, a ciência do autor de que a falsidade de informação o sujeitará às penas de legislação pertinente.".
Por fim, na forma do Enunciado n° 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ-COJES nº 25/2024, a petição inicial deve ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados.
Para tanto, serão considerados atualizados os comprovantes e as procurações emitidos em data anterior a 90 dias, contados da distribuição da ação.
DECIDO.A autora Vivianne não juntou comprovante de residência em seu nome.
ASSIM, deverá a autora, no prazo de 05 dias, apresentar comprovante de endereço, atualizado e em seu nome (dentre aqueles indicados no rol acima), ressaltada a possibilidade de apresentação de declaração de próprio punho, EMITIDA PELA PRÓPRIA AUTORA, desde que observada a exigência estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual n° 6.225/2012: "Para fazer a prova a que se refere o caput deste artigo, será incluída na declaração manuscrita, a ciência do autor de que a falsidade de informação o sujeitará às penas de legislação pertinente.".
Intime-se. 2) A audiência designada no momento da distribuição será realizada de forma presencial, por força do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n° 02/2023.
Intimem-se. -
11/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 21:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 21:42
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 21:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2025 16:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/07/2025 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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